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Walter Inglez Advocacia e Consultoria

A lei garante o direito.
O que muda o resultado
é o caminho técnico.

Responsáveis legais de pessoas com TEA (autismo) e outras deficiências têm direito a isenções tributárias previstas em lei — incluindo IPVA, IPI, ICMS e IOF. Este escritório orienta famílias na via administrativa e, quando necessário, na via judicial, com atendimento remoto em todo o Brasil.

Via administrativa

Protocolo junto à SEFAZ-CE com documentação técnica adequada. Análise prévia do enquadramento antes de qualquer ação.

Mandado de Segurança

Quando há negativa administrativa sem fundamento técnico, existe caminho judicial. Atuamos com tese consolidada em STJ e TJCE.

Valores já pagos

Quem obtém a isenção depois de já ter pago costuma perguntar se recebe algo de volta. Não há resposta única: a devolução não é automática e a regra muda de estado para estado. É uma das primeiras coisas que a análise do caso apura.

A Lei 12.764/2012 define:
pessoa com autismo é pessoa com deficiência.

Sem distinção de grau. Essa equiparação abre acesso a todos os benefícios tributários reservados às pessoas com deficiência — incluindo as isenções de IPVA previstas nas legislações estaduais.

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que o autista não precisa ser o condutor do veículo para ter direito à isenção. Responsáveis legais estão incluídos na proteção legal.

Lei 12.764/2012

Berenice Piana — TEA é deficiência para todos os efeitos legais

Lei 13.146/2015

Lei Brasileira de Inclusão — modelo biopsicossocial

Decreto 6.949/2009

Convenção ONU sobre PCD — status de emenda constitucional

Legislação estadual

Cada estado tem a sua lei de IPVA. No Ceará, a Lei 15.066/2011

Cada caso exige análise individual antes de qualquer orientação.

Entre em contato para entendermos sua situação específica — legislação aplicável, documentação disponível e caminhos viáveis.

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