Direito da Pessoa com Deficiência — Ceará
A lei garante o direito.
O que muda o resultado
é o caminho técnico.
Responsáveis legais de pessoas com TEA (autismo) e outras deficiências têm direito a isenções tributárias previstas em lei — incluindo IPVA, IPI, ICMS e IOF. Este escritório orienta famílias na via administrativa e, quando necessário, na via judicial.
Atuação especializada
Via administrativa
Protocolo junto à SEFAZ-CE com documentação técnica adequada. Análise prévia do enquadramento antes de qualquer ação.
Mandado de Segurança
Quando há negativa administrativa sem fundamento técnico, existe caminho judicial. Atuamos com tese consolidada em STJ e TJCE.
Recuperação de valores
IPVA pago indevidamente nos últimos cinco anos pode ser objeto de pedido de restituição, dentro do prazo prescricional.
Base jurídica
A Lei 12.764/2012 define:
pessoa com autismo é pessoa com deficiência.
Sem distinção de grau. Essa equiparação abre acesso a todos os benefícios tributários reservados às pessoas com deficiência — incluindo as isenções de IPVA previstas nas legislações estaduais.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que o autista não precisa ser o condutor do veículo para ter direito à isenção. Responsáveis legais estão incluídos na proteção legal.
Lei 12.764/2012
Berenice Piana — TEA é deficiência para todos os efeitos legais
Lei 13.146/2015
Lei Brasileira de Inclusão — modelo biopsicossocial
Decreto 6.949/2009
Convenção ONU sobre PCD — status de emenda constitucional
Lei 15.066/2011 (CE)
Isenção de IPVA para PCD no Ceará
Próximo passo
Cada caso exige análise individual antes de qualquer orientação.
Entre em contato para entendermos sua situação específica — legislação aplicável, documentação disponível e caminhos viáveis.
Iniciar conversa pelo WhatsAppWalter Inglez — OAB/CE 51.563